Lei 6766 é a mãe de todas as leis sobre parcelamento do solo urbano.
O primeiro passo quando se inicia um estudo de viabilidade urbanística é procurar a legislação que impacta sobre a área de estudo. E a primeira delas é a Lei 6766.
Esta é uma lei federal que foi publica pela primeira vez em 1979. Já passou por algumas revisões sendo a principal em 1999 e a última em 2012. Você pode ter acesso a lei compilada neste link.
Ela define os principais termos a serem considerados no parcelamento do solo, como:
- Restrições de ocupação à área
- Doação de áreas púbicas
- Faixas de atingimento ou domínio
- Lote mínimo
- Aprovação
- Registro
Quando surgiu, a lei 6766 definia as porcentagens de doação de área públicas. Era o clássico:
- 20% de sistema viário
- 5% de área institucional
- 10% de área verde / sistema de lazer
Na revisão de 1999, estas porcentagens foram excluídas. Passou-se, então, a ser uma atribuição municipal.
Cada município define o valor e a forma de distribuição da porcentagem de doação pública.
Ainda que a lei federal não defina mais o mínimo necessário, não se encontra nenhuma lei municipal com doação inferior a 35% (considerando a área total da gleba).
Muitos municípios mantém a divisão clássica, mas outros tantos fizeram alterações. Assim, existe município que pede 7,50% de institucional e 7,50% de sistema de lazer.
Por isto é preciso ficar bem atento à questão. E ter em mente que, neste quesito, quem manda é a lei municipal.
Competências
Por fim, embora a aprovação de um loteamento seja uma competência municipal, a lei 6766 define em quais condições o Estado deve atuar, disciplinando a aprovação.
Quais sejam:
- Em áreas de interesse especial como proteção de manancial ou patrimônio;
- Áreas limítrofes do município ou que pertençam a mais de um município ou em regiões metropolitanas;
- Quando o loteamento tiver área supere a 1.000.000m² (um milhão de m²).
A lei municipal de parcelamento do solo, também conhecida como lei de uso e ocupação do solo, irá definir os usos permitidos e os índices urbanísticos para o parcelamento.
Sobre o post de hoje é importante ter em mente que, ainda que a lei 6766 seja federal e defina vários critérios e parâmetros para o parcelamento do solo, ela não é a única a ser levada em consideração. Ela define as diretrizes básicas que devem aparecer nas leis municipais.
Até a próxima,
Tatiana Rocha
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