Qual a diferença entre Loteamento e Desmembramento?
Começando pelo começo, vamos primeiro descobrir da onde estas palavras surgiram e qual a definição de cada uma delas.
Tudo começou com a, hoje famosa, Lei 6766. Esta lei federal rege o parcelamento do solo urbano. E o que isto quer dizer? Quer dizer que cada vez que uma pessoa ou empresa, seja pública ou privada, vai desenvolver um projeto numa área, ela tem que seguir algumas regras, que estão contidas nesta lei.
Isto vale para todos os parcelamentos de solo, mesmo de área pequenas? Sim, vale para todos.
Logo no início da lei 6766, ela define a existência de 2 modalidades de parcelamento do solo urbano: loteamento e desmembramento.
DESMEMBRAMENTO: é a subdivisão de uma área em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente. Ou seja, para se enquadrar nesta modalidade, não é possível ter a criação, modificação, ampliação ou prolongamento de nenhum sistema viário (ruas).
Lembrando que todo lote precisa ter frente para rua pública! E a frente deve obedecer o tamanho da frente mínima prevista na legislação municipal.
LOTEAMENTO: é a subdivisão de uma área em lotes destinados a edificação, com a criação de novas ruas, seja na forma de ampliação, modificação ou novo sistema viário.
O que isto muda no seu projeto?
Escolher se a área em estudo será objeto de loteamento ou desmembramento, depende de vários fatores, tais como:
- O local é bem servido de sistema viário ou não?
- Que tipo de produto você deseja vender, lotes unifamiliares (para a construção de 1 residência apenas), lotes multifamiliares (para construção de mais de 1 residência, seja na forma de edifícios verticais ou condomínio horizontais)?
- O produto que você deseja vender se enquadra ou não na área que você tem?
Está um pouco abstrato? Vamos dar um exemplo prático.
Na 1ª opção, foi escolhida a modalidade desmembramento. Porque o lote em estudo tem uma rua pública que permitem dar frente aos novos lotes criados, obedecendo a frente mínima necessária. Neste caso também, o que se deseja como produto, são lotes maiores.
Na 2ª opção, foi escolhida a modalidade loteamento. Isto porque o que se deseja como produto são lotes menores, e para isto foi necessário criar novas ruas, de modo que todos os lotes tenham frente para uma via pública.
Como escolher qual alternativa adotar?
A escolha se será loteamento ou desmembramento depende de alguns fatores, como a relação tamanho do lote x produto desejado, bem como do projeto proposto.
Na prática, o que muda ao escolher entre loteamento ou desmembramento serão as regras a serem seguidas na legislação municipal de parcelamento do solo.
A Lei 6766 define diretrizes gerais para o parcelamento do solo. Depois disto cada município deve ter a sua própria legislação definindo as regras especificas de doação e uso e ocupação da área.
Entenda mais sobre a Lei 6.766 dando uma olhadinha em um outro post >>>>CLIQUE AQUI
Até a próxima,
Tatiana Rocha
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